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Retrospectiva2015: Implementação da Nova Lei Geral do Trabalho

Luanda - A revisão, aprovação e implementação da Nova Lei Geral do Trabalho (Lei nº 7/15), pelo Executivo angolano, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, foi a grande aposta do sector em 2015.

(Por Elizabeth Matias Cadete)

A Nova Lei Geral do Trabalho, que vigora desde 13 de Setembro de 2015, teve vinte pontos fundamentais na sua revisão, que culminou no ajustamento da aplicação do diploma legal , em relação aos contratos de trabalho registando um alargamento dos prazos.

No diploma, o trabalho doméstico está previsto nas relações jurídicas de carácter social, onde a LGT aplica-se no universo das relações jurídicas laborais.

Porém, existe determinado tipo de relações em que o legislador considera que deve haver sempre uma regulamentação para que o desenvolvimento dessa actividade seja regulado em diploma.

O trabalho doméstico tem a particularidade do empregado poder prestar trabalho para vários empregadores.

A LGT aplica-se a todos os trabalhadores que no território da República de Angola prestam actividades remuneradas por conta do empregador, no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste, tais como nas empresas públicas, mistas, privadas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais e nas prestações diplomáticas e consulares.

O diploma conta com 314 artigos, foi publicada no dia 15 de Junho do corrente de 2015. Foi promulgada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a 4 de Junho do mesmo ano.

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social manteve, em 2015, a aposta no homem, como sendo a base principal do desenvolvimento, ao empreender uma série de acções formativas.

Deste modo, foram realizadas várias acções de formação com intuito de capacitar jovens em todo o território nacional, com grande realce as camadas mais vulneráveis que vivem nas localidades mais recônditas onde o acesso à educação e formação é quase impossível.

O ciclo de formação profissional gerou mais de 52 mil formados, em seis especialidades no país. O referido processo contou com a participação do sector privado, pois proporcionou formação a milhares de jovens.

Estas acções enquadram-se no cumprimento das indicações do Chefe do Executivo, José Eduardo dos Santos, que determinou que as formações profissionais e ocupacionais dos jovens tenham prioridade absoluta nas tarefas de governação.

A implantação quase em todo país de Pavilhões Ocupacionais de Prestação de Serviços “Pro-trabalho”, de Pavilhões de Artes e Ofícios, Centros de Formação Profissional , Centros Integrados de Emprego e Formação Profissional e Centros Móveis de Formação contribuiu, em parte, para que várias centenas de jovens ganhassem profissões que os habitou a concorrer para o mercado do emprego, e em muitos casos, na criação de auto-empregos.

Além das citadas infra-estruturas, a criação dos Centros de Formação Tecnológica, Integrados de Emprego e Formação Profissional e Móveis de Formação concorreu, também, na integração social dos beneficiários, com idades compreendidas entre 16 até mais de 40 anos.

O sistema, no país, contou com 595 unidades formativas, dos quais 139 tutelados pelo Instituto Nacional de Emprego (INEFOP), 35 de outros organismos e 421 privados.

No domínio da Inspecção Geral do Trabalho, o ano foi marcado com o registo de mais de quinhentos acidentes de trabalho em empresas públicas e privadas de todo o país.

O ramo da construção civil registou o maior número de acidentes de trabalho, num total de 172, dos quais 119 leves, 47 graves e sete fatais.

No ano de 2015, a IGT registou cinco mil e quinhentos e sete infracções, das quais foram levantados e confirmados 368 autos de notícia (multa).

Os aspectos mais violados foram o qualificador ocupacional, falta de recibo de remuneração, horário de trabalho, segurança social, não preenchimento do mapa de caracterização, admissão/demissão, subsídios de férias, gozo de férias, seguros contra acidentes de trabalho e doenças profissionais.

fonte: Angop

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